segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Dia Mundial da Paz



Glória a Deus

Glória a Deus nas alturas, e paz na terra aos homens por Ele amados. Senhor Deus, Rei dos céus, Deus Pai todo-poderoso: nós Vos louvamos, nós Vos bendizemos, nós Vos adoramos, nós Vos glorificamos, nós Vos damos graças por Vossa imensa glória. Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito, Senhor Deus, Cordeiro de Deus, Filho de Deus Pai: Vós que tirais o pecado do mundo, tende piedade de nós; Vós que tirais o pecado do mundo, acolhei a nossa súplica; Vós que estais à direita do Pai, tende piedade de nós. Só Vós sois o Santo; só Vós, o Senhor; Só Vós o Altíssimo, Jesus Cristo; com o Espírito Santo, na glória de Deus Pai. Amém!

"O Dia da Paz foi criado pelo Papa Paulo VI, com uma mensagem datada do dia 8 de dezembro de 1967, esse dia é celebrado desde 1968. De acordo com a proposta do Papa Paulo VI, o Dia Mundial da Paz não tem o objetivo de ser uma data exclusivamente religiosa ou católica. É para ser celebrado pelos verdadeiros amigos da Paz, independente de credo, raça, posição social ou econômica".

Que hoje Deus nos abençoe e derrame sobre nós e sobre toda a terra uma  chuva de Paz. Amém!

Paz e Bemm!!  Shalom!!


Socorro Leal/DF

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Um Pouco de História



'"A Proclamação da República aconteceu no Rio de Janeiro, a antiga capital do país, por um grupo de militares liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, que deu um golpe de estado no Império.

O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
DECRETA:
Art. 1º - Fica proclamada provisoriamente e decretada como a forma de governo da Nação brasileira - a República Federativa.
Art. 2º - As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil.
Art. 3º - Cada um desses Estados, no exercício de sua legítima soberania, decretará oportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus Governos locais.
Art. 4º - Enquanto, pelos meios regulares, não se proceder à eleição do Congresso Constituinte do Brasil e bem assim à eleição das Legislaturas de cada um dos Estados, será regida a Nação brasileira pelo Governo Provisório da República; e os novos Estados pelos Governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por Governadores delegados do Governo Provisório.
Art. 5º - Os Governos dos Estados federados adotarão com urgência todas as providências necessárias para a manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionais quer estrangeiros.
Art. 6º - Em qualquer dos Estados, onde a ordem pública for perturbada e onde faltem ao Governo local meios eficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranqüilidade públicas, efetuará o Governo Provisório a intervenção necessária para, com o apoio da força pública, assegurar o livre exercício dos direitos dos cidadãos e a livre ação das autoridades constituídas.
Art. 7º - Sendo a República Federativa brasileira a forma de governo proclamada, o Governo Provisório não reconhece nem reconhecerá nenhum Governo local contrário à forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular.
Art. 8º - A força pública regular, representada pelas três armas do Exército e pela Armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas Províncias, continuará subordinada e exclusivamente dependente de Governo Provisório da República, podendo os Governos locais, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda cívica destinada ao policiamento do território de cada um dos novos Estados.
Art. 9º - Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisório da República todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao Governo central da Nação brasileira.
Art. 10 - O território do Município Neutro fica provisoriamente sob a administração imediata do Governo Provisório da República e a Cidade do Rio de Janeiro constituída, também, provisoriamente, sede do Poder federal.
Art. 11 - Ficam encarregados da execução deste Decreto, na parte que a cada um pertença, os Secretários de Estado das diversas repartições ou Ministérios do atual Governo Provisório.
Sala das Sessões de Governo Provisório, 15 de novembro de 1889, primeiro da República.
MARECHAL MANUEL DEODORO DA FONSECA
Chefe do Governo Provisório
S. Lôbo
Rui Barbosa
Q. Bocaiuva
Benjamin Constant

WandenkoIk Correia.

Considerado como golpe militar em sua organização e execução. Com uma pequena fração de militares do exército, os Republicanos da época quase não participaram, os republicanos civis estiveram ausentes dessa conspiração.
Imagino que a mudança da Monarquia para a República foi insossa, sem graça, porque não houve uma luta nem participação da população.
Hoje, que o povo vai às ruas democraticamente lutar por seus direitos. Gritam, batem panelas ,colorem as ruas, e a Vitória tem mais sabor, não é como essa da Proclamação da República sem sal, deve ter sido muito insossa.
Mais esse golpe foi uma questão militar, onde a mocidade militar merece destaque. Meu questionamento, o Decreto Nº 1, proclama á República, então, esse Decreto teria sido o primeiro golpe militar?

Paz e Bemm!!

Socorro Leal/ DF


“Esta não é a República com que sonhei!”

O sonho republicano do Sr. Constant se transformou no pesadelo dos brasileiros...
Benjamin Constant, Militar e um dos golpistas, deixa escapar a frase acima citada.


quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Paz e Bem: UFF

Paz e Bem: UFF:                                           Foto:Ícaro Leal Cineasta no Céu                    Cineasta no Céu Uma c...

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

SONETO DA DOR

SONETO DA DOR

Qual é o tamanho da dor?
Qual é a intensidade da dor?
Não sei se dor tem tamanho ou intensidade
Será que ela é pequena? Passageira? Passa rápido ou não?

Dor é Dor...Dói e pronto, Dói muito ou Dói pouco...
Dor que se sente calado e Dor, que se grita de dor
Dor de sofrimento, Dor de dente, Dor de barriga
Dor de cabeça, Dor...que Dói sem doer...

Qual é a sua Dor?
A minha Dor é dor de Saudade,
Saudade Dói,

Dói muito...
Eu nem sabia
Que Saudade doía!

Escrevi esse Soneto, para expressar a minha DOR,
Dor da saudade...

Dizem que existe a dor do Parto,
Que também existe dor da Morte,
Só sei que Parto Natural não dói
os dois que eu tive se, doeu nem senti,
se doeu foi dor de alegria, de felicidade,
A dor da Morte é de tristeza, é dor de sofrimento
É dor que dói na alma e no coração,
Dor da morte é dor sem explicação...
Dói e pronto..

Paz e Bemm!!!

Socorro Leal/DF




terça-feira, 19 de setembro de 2017

UFF

                                          Foto:Ícaro Leal
Cineasta no Céu                 


Cineasta no Céu


Uma criança com dons
Artísticos que amava as artes,
A sétima arte foi a sua escolhida.
A criança cresceu e com ela o
sonho de ser artista também,
o sonho foi se tornando real.
E na Universidade Federal Fluminense,
o jovem estudante ingressou.
Caminhou, sonhou, e Sonhos Ocultos surgiu com o filme Animus, Diretor e Roteirista, fez Campanha no site Benfeitoria. Alcançou a Meta e feliz com as bençãos que estava recebendo, ele foi atender a um chamando...
E escolheu ser cineasta no Céu, de onde do alto brilhará. Com seus roteiros celestes, com certeza o Oscar ganhará, porque se na terra somos premiados e reconhecidos, na eternidade também seremos, esse prêmio tem nome e se chama Felicidade
Ícaro, um Talento que Deus deu ao mundo por 25 anos apenas. Ele foi morar com Deus no Céu, mais um sonho real ficou na terra, ficou para o mundo, ANIMUS, um sonho real do cineasta Ícaro Leal da Silva.
Ícaro, foi e continuará sendo a minha, a nossa felicidade para sempre...

Ícaro, estava prestes a se graduar em Cinema Audiovisual pela UFF-Niterói/RJ
Agradeço a cada amigo e amiga pelas manifestações de conforto, de carinho, nesse momento de eterna saudades e de imensa dor.
Em nome de todos os familiares coloco todos e todas no Colo de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Paz e Bem

Socorro Leal/DF 19/09/2017